terça-feira, 22 de outubro de 2013

NOVA JURISPRUDÊNCIA DO STF

Decisão ratifica o direito dos aprovados no concurso para o cargo de Auditor Fiscal de Rondônia em 2010


AI 728699 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL
AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. ROSA WEBER
Julgamento: 18/06/2013 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-148  DIVULG 31-07-2013  PUBLIC 01-08-2013
Parte(s)
AGTE.(S)  : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGDO.(A/S)  : GEOVANA ZAMPERETTI NICOLETTO
ADV.(A/S)  : MARCIO TAVARES MOREIRA

Ementa


EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. EXISTÊNCIA DE VAGAS. CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 28.4.2008. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso. Reconhecida pela Corte de origem a existência de cargos vagos e de candidatos aprovados, surge o direito à nomeação. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão
 
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 
Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 18.6.2013.
 
Fonte:  Site STF 


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