sexta-feira, 21 de outubro de 2011

NOTÍCIA DO TUDO RONDÔNIA

 

EM MATÉRIA PUBLICADA NO SITE DO JORNAL TUDO RONDÔNIA, NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011, FOI RECONHECIDO O ESFORÇO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS NA CAUSA DOS CONCURSEIROS; AGORA COM A APROVAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO E SANÇÃO DO GOVERNADOR CONFÚCIO MOURA DA LEI 2.576, DE 2011, TODOS OS ÓRGÃOS ESTADUAIS E AUTARQUIAS SEDIADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, NÃO PODEM CONTRATAR FUNCIONÁRIOS PARA CARGOS ABERTOS EM CONCURSO ENQUANTO NÃO SE ESGOTAR A LISTA DE CLASSIFICADOS, DENTRO DO SEU PERÍODO DE VALIDADE.

 

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou e o Governador Confúcio Moura sancionou a Lei 2.576/2011, que regulamenta,  a partir de agora , que todos os órgãos Estaduais e autarquias sediadas no âmbito do Estado de Rondônia, não podem contratar funcionários para cargos abertos em concurso enquanto não se esgotar a lista de classificados, dentro do seu período de validade.

É bom que se diga, inclusive, que a referida lei vem em boa hora, na medida em que vários órgãos estaduais sofrerão grandes perdas no efetivo. Em evidência destaca-se a Segurança Pública do Estado,  que está às voltas de entrar em colapso em razão de um enorme contingente de policiais civis e militares, que apenas aguarda a transposição para os quadros federais para que suas aposentadorias virem realidade.

 

Vem em boa hora, ademais, porque existem mais de 500 candidatos às carreiras das Policias Civil e Militar devidamente aprovados em todas as fases dos concursos que realizaram, apenas aguardando a convocação para a academia e se colocarem a serviço do povo rondoniense. 

 

A título de esclarecimento, é importante frisar, por exemplo, que o último concurso da polícia civil foi homologado em janeiro de 2011, data em que inicia o seu prazo de dois anos de validade, estando, portanto, em plena vigência e com candidatos aprovados em lista de espera.

 Em verdade, os deputados estaduais se sensibilizaram com a situação de centenas e centenas de candidatos em concursos públicos no Estado de Rondônia, que, aprovados em todas as fases, não têm a retribuição de seus esforços, e muitas vezes não eram convocados, conforme o caso. 

 

Ademais, a lei reforça a observância ao princípio da moralidade e economicidade da administração pública, vez que o aproveitamento da lista dos classificados em concursos públicos que estejam em pleno prazo de validade, permite ao Estado que o dinheiro a ser gasto com novos concursos seja economizado e destinado a outros setores carentes de recursos e investimentos, como saúde, educação, segurança pública e outros.

 

Desse modo, vê-se extremamente minimizada a angústia daqueles “concurseiros” que dedicam horas e horas de seu dia-a-dia ao estudo, abrindo mão e se privando do convívio social e familiar em busca cargo público. Há agora pelo menos a certeza de que os prazos de validade dos concursos serão respeitados, o que amplia consideravelmente a chance de serem chamados e servir à sociedade.
 

Aos deputados estaduais, tantas vezes criticados no exercício de suas funções, o agradecimento de todos os “concurseiros” de Rondônia. Foi uma bela tacada.
 

Comissão do Blog

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LEI N. 2.576, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011,  determina que os órgãos estaduais e as autarquias não podem contratar funcionários para os cargos abertos em concurso, enquanto não se esgotar a lista dos classificados, dentro do seu período de validade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Todos os órgãos estaduais e autarquias sediadas no âmbito do Estado de Rondônia, não podem contratar funcionários para cargos abertos em concurso, enquanto não se esgotar a lista de classificados, dentro do seu período de validade. Art. 2º. As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado
de Rondônia, em 10 de outubro de 2011, 123º da República."

Fonte:
www.tudorondonia.com.br/noticias/concursados-parabens,24318.shtml


segunda-feira, 17 de outubro de 2011

NOTÍCIA RETIRADA DO RONDÔNIA AGORA

Agencias de Rendas no interior do Estado
No dia 05 de setembro de 2011 foi publicada a notícia no Jornal Rondônia Agora que o Estado irá reabrir 4 (quatro) agências de rendas para melhorar o serviços público, bem como o atendimento ao contribuinte. Veja a reportagem:

"Sefin vai reabrir Agências de Rendas no interior do Estado

A Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) vai reabrir quatro Agências de Rendas que foram fechadas na administração passada. Serão reabertas ainda este ano as agências de Mirante da Serra, Alvorada D`Oeste, Nova Mamoré e Ministro Andreazza.
O secretário adjunto da Secretaria Estadual de Finanças (Sefin), Wagner Luiz de Souza informou que a reabertura das Agências de Rendas é uma determinação do governador Confúcio Moura que prioriza pelo bom atendimento ao contribuinte.

Wagner Luiz afirmou que este ano serão abertas as Agências de Rendas de Mirante da Serra, Alvorada D`Oeste, Nova Mamoré e Ministro Andreazza, em cada unidade terá um técnico tributário e um agente administrativo que contará com toda infra-estrutura para bem atender o contribuinte, que hoje precisa se deslocar para outras localidades para buscar qualquer atendimento junto ao Secretaria de Finanças do Estado.

Fonte: Decom"

Comissão: Salientamos que a Sefin deverá convocar nos próximos meses mais Auditores Fiscais para compor a estrutura orgânica do Estado; essa ação demonstra o compromisso do governador com o profissionalismo do serviço público e otimização no atendimento ao contribuinte, garantindo assim um incremento futuro na arrecadação e fortalecimento do Estado.
É bom saber que o Estado de Rondônia esta em processo de migração da estrutura burocrática para a Administração Gerencial.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

NOTÍCIA RETIRADA DO FONACATE

Presidente da ANFIP defende contratação de maior número de auditores-fiscais "Não contratando auditores-fiscais em número suficiente para o maior combate à sonegação, o Brasil 'economiza bala' em prejuízo do próprio Estado e, em consequência, da sociedade." 

"O Brasil é o único país em guerra que economiza bala", sintetizou o presidente da ANFIP, Álvaro Sólon de França, em entrevista à rádio Estadão, de São Paulo. O presidente da ANFIP se referia à guerra contra a sonegação de contribuições e tributos no Brasil, observando que, não contratando auditores-fiscais em número suficiente para o maior combate à sonegação, o Brasil "economiza bala" em prejuízo do próprio Estado e, em consequência, da sociedade.

Álvaro defendeu o aumento de contratação de novos auditores-fiscais da RFB, enfatizando que o número insuficiente de profissionais em atividade provoca uma concorrência desleal entre os que não pagam seus tributos e aqueles que fazem o recolhimento devido. O raciocínio é simples: quem não recolhe suas obrigações (contribuições e tributos) para com o Estado acaba transferindo essas quantias para o lucro, por meio da sonegação, acarretando prejuízo para o Estado e, em consequência, para toda a população brasileira.

Álvaro Sólon de França defendeu também um sistema eficiente de treinamento dos novos auditores, para que eles atinjam o mais rapidamente o padrão técnico dos veteranos, lembrando que a Receita Federal do Brasil tem perdido auditores-fiscais não apenas em razão da aposentadoria de antigos servidores como também pelo fato de que alguns desses profissionais acabam se transferindo para a iniciativa privada, em busca de melhores remunerações. Ele acentuou ainda que a contratação de auditores não pode jamais ser vista como despesa, e sim como investimento em benefício do Estado brasileiro, pois resulta em maior combate à sonegação e, consequentemente, no aumento da arrecadação.