RETIRADO DO SITE DO TJ-MS
MAIS UMA DECISÃO QUE CORROBORA
COM A PRORROGAÇÃO DE NOSSO CONCURSO
Está publicada no Diário da Justiça desta
sexta-feira (20), a Resolução nº. 57, que prorroga por mais dois anos, a
contar
de 1º de fevereiro de 2012, o prazo de validade do V concurso público de
provas
para provimento de cargos públicos da estrutura funcional do Poder
Judiciário
do Estado de Mato Grosso do Sul.
Aprovada por unanimidade na sessão do Órgão
Especial desta semana, a resolução foi editada considerando que o artigo
37,
III e IV da Constituição Federal permite que o prazo de validade do
concurso público
pode ser estendido até quatro anos, podendo ser prorrogado por mais de
uma vez
o prazo inferior a dois anos inicialmente estabelecido, até atingir esse
limite.
A administração do TJ-MS considerou que a realização de novo concurso implicaria em despesa desnecessária, tendo em vista a existência de candidatos aprovados aguardando nomeação e a possibilidade de prorrogação do certame.
De acordo com a resolução, se apresenta razoável
o aproveitamento do referido concurso, tendo em vista que, em algumas
comarcas,
sequer foram nomeados os primeiros classificados diante da falta de
recursos
financeiros e orçamentários e os limites de despesas com gastos de
pessoal
estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: www.tjms.jus.br
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