terça-feira, 31 de janeiro de 2012

RETIRADO DO SITE DO TJ-MS

MAIS UMA DECISÃO QUE CORROBORA COM A PRORROGAÇÃO DE NOSSO CONCURSO

Está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (20), a Resolução nº. 57, que prorroga por mais dois anos, a contar de 1º de fevereiro de 2012, o prazo de validade do V concurso público de provas para provimento de cargos públicos da estrutura funcional do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Aprovada por unanimidade na sessão do Órgão Especial desta semana, a resolução foi editada considerando que o artigo 37, III e IV da Constituição Federal permite que o prazo de validade do concurso público pode ser estendido até quatro anos, podendo ser prorrogado por mais de uma vez o prazo inferior a dois anos inicialmente estabelecido, até atingir esse limite.

A administração do TJ-MS considerou que a realização de novo concurso implicaria em despesa desnecessária, tendo em vista a existência de candidatos aprovados aguardando nomeação e a possibilidade de prorrogação do certame.

De acordo com a resolução, se apresenta razoável o aproveitamento do referido concurso, tendo em vista que, em algumas comarcas, sequer foram nomeados os primeiros classificados diante da falta de recursos financeiros e orçamentários e os limites de despesas com gastos de pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: www.tjms.jus.br

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

PRORROGAÇÃO DO CONCURSO


Caros amigos,

O prazo de validade do nosso concurso vence no dia 02 de Junho de 2012. Por conseguinte, daremos início a um trabalho mais firme em prol da prorrogação. Essa semana nós conseguimos um contato com o Presidente do Sindafisco – o Mauro. Segundo ele, o sindicato tem total interesse que o concurso seja prorrogado. Restava-nos saber, então, qual o posicionamento da SEFIN (Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia).

Foi publicada, no dia 25 de Janeiro do corrente ano, uma reportagem no site Folha de Vilhena em que o Secretário Wagner Luís visita o Posto Fiscal de Vilhena. Esse posto está passando por uma grande reforma, que ficará pronta em aproximadamente 90 dias. Nessa visita, o Secretário comentou informalmente com alguns colegas sobre o interesse da SEFIN em prorrogar o concurso para Auditor Fiscal, já que existem vagas e aprovados aptos a preenchê-las.

O crescimento do Estado de Rondônia fica mais evidente a cada ano. Em 2010, Rondônia foi o Estado que mais teve crescimento na arrecadação do ICMS, isso confirma seu potencial de consumo. Dessa forma, não basta uma reforma no posto fiscal, mas, também, um aumento no quantitativo de auditores para que haja maior agilidade na logística de distribuição de mercadorias dentro do Estado. Toda essa lentidão na fiscalização acarreta prejuízos financeiros e econômicos para o Estado, empresas e consumidores. Assim, o interesse maior na agilidade do processo de fiscalização é o interesse público.

Os trâmites necessários para a realização de um concurso são extremamente burocráticos. Do momento da abertura da licitação até a posse dos candidatos, o lapso temporal é muito grande. A situação atual do Estado poderia aguardar tanto tempo? Cabe lembrar, ainda, da possibilidade de impetração uma Ação Civil Pública, já que existem candidatos aprovados e que aguardam a nomeação. Outro ponto de extrema relevância baseia-se no fato de que os concursos para o cargo de auditor fiscal de 2001 e 2006 foram marcados por fraude. O concurso de 2010, por outro lado, não foi comprometido por qualquer vício que seja.

Percebe-se que atualmente temos duas forças favoráveis à prorrogação do nosso certame (o Sindicato e a SEFIN). Entretanto, há ainda novos obstáculos a serem superados. Portanto, pedimos para que os colegas não desanimem e concentrem os esforços na prorrogação do concurso. Os motivos são óbvios: necessidade de Auditores, vagas abertas, economia para o Estado... Estamos confiantes na prorrogação, mas esta depende do apoio de todos. Sendo assim, pedimos também aos colegas que sejam mais ativos no fórum e não fiquem apenas aguardando notícias.

Seguem as imagens do Posto Fiscal de Vilhena e o link da reportagem na Folha de Vilhena:

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

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TWITTER DOS APROVADOS NO CONCURSO DOS APROVADOS NO CONCURSO DE AUDITOR FISCAL DO TESOURO ESTADUAL DE RONDONIA 2010

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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

NOTÍCIA DO SINDAFISCO/RO 

QUEM GARANTE UM ESTADO FORTE É A MÁQUINA ARRECADADORA

Pesquisa realizada nos arquivos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) apontou que Rondônia foi a unidade da Federação que mais cresceu em arrecadação de impostos no período de janeiro a novembro deste ano, comparado a igual período de 2010. 

Em entrevista à Imprensa, o presidente do Sindafisco, Mauro Roberto, reconheceu que “o crescimento da arrecadação em Rondônia pode ser atribuído ao ‘boom’ econômico pelo qual atravessa o estado, em decorrência dos investimentos estatais e privados proporcionados pelas obras das usinas de Santo Antônio e Jirau, que incrementam o comércio e a indústria local.”

Contudo, no entendimento de Mauro, também deve ser creditado à atuação conjunta de toda a equipe de servidores da Secretaria de Finanças (em especial os Auditores Fiscais), “ pois sem a qual o estado não teria como manter o adequado controle do complicado processo de recolhimento de tributos. Quem garante um estado forte é a máquina arrecadadora”, disse o presidente.

 Com um acréscimo de 33%, Rondônia se destaca dos demais estados em um momento marcado pelo recrudescimento da crise econômica européia, cujos efeitos já se fazem sentir em nosso país, fazendo com que as estimativas de crescimento do PIB nacional apontem para um índice de 3,5% no ano de 2011, contra as previsões iniciais de 4 a 5%.

Fonte: Imprensa Sindafisco
NOTÍCIA DO TUDO RONDÔNIA

TJ-RO RECONHECE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO PARA CONCURSADOS FORA DAS VAGAS 

Autor: Rafael Campanha

O candidato, que foi aprovado no concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, regulamentado pelo Edital n. 001/2008, que visava ao preenchimento de 345 vagas em aberto existentes, logrou aprovação em 8ª colocação para o cargo de Analista Judiciário - Oficial de Justiça, cargo para o qual o edital previa 2 (duas) vagas.

Argumentou que o Tribunal de Justiça de Rondônia preencheu as 2 (duas) vagas e que, no prazo de validade do certame, surgiram mais 06 (seis) vagas decorrentes de vacância, gerando, portanto, o direito subjetivo a ser nomeado por ter conseguido a 8ª colocação. Entretanto, o prazo do concurso se expirou sem que o candidato fosse convocado.

Assim, o candidato impetrou Mandado de Segurança, pois estava na lista de aprovados em espera em 8ª colocação, e entendeu que tem direito subjetivo à nomeação. Mencionou doutrina e jurisprudência que entendeu aplicáveis ao caso concreto, pugnando pela concessão da ordem para que fosse determinada sua nomeação para o cargo ao qual foi aprovado.

O relator do mandamus, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, argumentou que é posicionamento consolidado na jurisprudência pátria, mormente a do STF, que candidatos aprovados dentro do número de vagas prevista no edital possuem direito e líquido e certo à nomeação, e aos que se classificaram fora do limite imposto reserva-se a expectativa de direitos.

Contudo, ressalvou que, as vagas surgidas no decorrer do prazo de validade do concurso decorrentes de vacância, ou seja, aposentadoria, exoneração, etc, devem ser preenchidas por candidatos excedentes que se encontram em lista de espera, pois, como a vaga já estava ocupada por servidor de carreira, já há comprometimento financeiro de gasto permanente em folha de pagamento, não havendo, portanto, oneração do erário.

Deste modo, em relação à vacância surgida no prazo de validade do concurso, segundo o relator do processo, o entendimento é que surge direito subjetivo à convocação e é devida a nomeação dos candidatos aprovados fora do número da vagas, respeitada a ordem de classificação.

EMENTA 

Mandado de segurança. Decadência. Não ocorrência. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Nomeação. Vagas novas. Vacância. Direito líquido e certo.

Impetrado o mandado de segurança dentro do prazo legal, contado do fim do prazo de validade de concurso público, não há que se falar em decadência, devendo a impetração ser conhecida.

O direito subjetivo do aprovado em concurso público subsiste para aquele que logrou êxito no certame dentro do número de vagas previsto no edital, sendo que, em situações excepcionais, as vagas surgidas posteriormente em razão de vacância, por não apresentarem óbice orçamentário, devem ser objeto de preenchimento por aprovado que se encontra em cadastro de reserva.

Autor: Rafael Campanha-Professor de Cursos Preparatórios para concursos e Analista Judiciário do TJ-RO.