sexta-feira, 21 de outubro de 2011

NOTÍCIA DO TUDO RONDÔNIA

 

EM MATÉRIA PUBLICADA NO SITE DO JORNAL TUDO RONDÔNIA, NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011, FOI RECONHECIDO O ESFORÇO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS NA CAUSA DOS CONCURSEIROS; AGORA COM A APROVAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO E SANÇÃO DO GOVERNADOR CONFÚCIO MOURA DA LEI 2.576, DE 2011, TODOS OS ÓRGÃOS ESTADUAIS E AUTARQUIAS SEDIADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, NÃO PODEM CONTRATAR FUNCIONÁRIOS PARA CARGOS ABERTOS EM CONCURSO ENQUANTO NÃO SE ESGOTAR A LISTA DE CLASSIFICADOS, DENTRO DO SEU PERÍODO DE VALIDADE.

 

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou e o Governador Confúcio Moura sancionou a Lei 2.576/2011, que regulamenta,  a partir de agora , que todos os órgãos Estaduais e autarquias sediadas no âmbito do Estado de Rondônia, não podem contratar funcionários para cargos abertos em concurso enquanto não se esgotar a lista de classificados, dentro do seu período de validade.

É bom que se diga, inclusive, que a referida lei vem em boa hora, na medida em que vários órgãos estaduais sofrerão grandes perdas no efetivo. Em evidência destaca-se a Segurança Pública do Estado,  que está às voltas de entrar em colapso em razão de um enorme contingente de policiais civis e militares, que apenas aguarda a transposição para os quadros federais para que suas aposentadorias virem realidade.

 

Vem em boa hora, ademais, porque existem mais de 500 candidatos às carreiras das Policias Civil e Militar devidamente aprovados em todas as fases dos concursos que realizaram, apenas aguardando a convocação para a academia e se colocarem a serviço do povo rondoniense. 

 

A título de esclarecimento, é importante frisar, por exemplo, que o último concurso da polícia civil foi homologado em janeiro de 2011, data em que inicia o seu prazo de dois anos de validade, estando, portanto, em plena vigência e com candidatos aprovados em lista de espera.

 Em verdade, os deputados estaduais se sensibilizaram com a situação de centenas e centenas de candidatos em concursos públicos no Estado de Rondônia, que, aprovados em todas as fases, não têm a retribuição de seus esforços, e muitas vezes não eram convocados, conforme o caso. 

 

Ademais, a lei reforça a observância ao princípio da moralidade e economicidade da administração pública, vez que o aproveitamento da lista dos classificados em concursos públicos que estejam em pleno prazo de validade, permite ao Estado que o dinheiro a ser gasto com novos concursos seja economizado e destinado a outros setores carentes de recursos e investimentos, como saúde, educação, segurança pública e outros.

 

Desse modo, vê-se extremamente minimizada a angústia daqueles “concurseiros” que dedicam horas e horas de seu dia-a-dia ao estudo, abrindo mão e se privando do convívio social e familiar em busca cargo público. Há agora pelo menos a certeza de que os prazos de validade dos concursos serão respeitados, o que amplia consideravelmente a chance de serem chamados e servir à sociedade.
 

Aos deputados estaduais, tantas vezes criticados no exercício de suas funções, o agradecimento de todos os “concurseiros” de Rondônia. Foi uma bela tacada.
 

Comissão do Blog

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LEI N. 2.576, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011,  determina que os órgãos estaduais e as autarquias não podem contratar funcionários para os cargos abertos em concurso, enquanto não se esgotar a lista dos classificados, dentro do seu período de validade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Todos os órgãos estaduais e autarquias sediadas no âmbito do Estado de Rondônia, não podem contratar funcionários para cargos abertos em concurso, enquanto não se esgotar a lista de classificados, dentro do seu período de validade. Art. 2º. As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado
de Rondônia, em 10 de outubro de 2011, 123º da República."

Fonte:
www.tudorondonia.com.br/noticias/concursados-parabens,24318.shtml


2 comentários:

  1. Essa foi um passo importante, agora só nos resta tentar conseguir a prorrogação de nosso concurso e torçer pelas novas convocações.

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  2. Com certeza!!!
    Acreditamos na convocação de mais candidatos ainda este ano, como forma de reposição as vacâncias que temos acompanhado (aposentadorias, e exonerações a pedido de servidores); outro ponto que temos em mente é que em breve deveremos ter a formação de mais uma turma, pois de acordo com os trabalhos do MPU-RO foram constatados a existencia de 17 servidores que entraram no concurso de 2001 mediante fraude e, ainda, temos um espaço para 20 vagas provenientes da anulação do concurso de 2006, das quais não houve a reposição de servidores. Destarte, para todas essas vagas já existe a previsão legal (200 vagas iniciais) e entendemos que já há o impacto orçamentário, uma vez que as 17 de 2001 serão reposição e as 20 de 2006 estavam previstas/reservadas no edital do concurso de 2010.
    Mais informações busque nas páginas específicas de nosso Blog.
    Atenciosamente,
    Comissão do Blog

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